REGULAMENTO DA PROMOÇÃO AMOR A BORDO 2022
1 - EMPRESA PROMOTORA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATOS DE MINAS - Endereço: RUA DORES DO INDAIÁ, n° 17 - CENTRO - PATOS DE MINAS/MG - CEP: 38700-140 - CNPJ: 20.746.095/0001-02
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso cultural
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Patos de Minas/MG
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/06/2022 a 20/06/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Todo consumidor (pessoa física maior de 16 anos) que, durante o período de participação, adquirir mercadorias ou serviços nas empresas aderentes da promoção com valor igual ou superior a R$50,00(cinquenta reais), fará jus a 01 (um) elemento apurável NUMERADO já devidamente impresso, com exceção de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. O participante deverá postar uma foto com seu respectivo namorado (a) em seu perfil particular na rede social INSTAGRAM, marcando o perfil da CDL: @cdlpatosdeminas e adicionando na legenda da publicação (foto) as hasthags #amorabordo22 #cdlpatosdeminas e, em seguida, também na mesma legenda da foto, o número registrado em seu cupom. O perfil deve estar público, ou seja, aberto para visualização de todos de 1/06/2022 até 20/06/2022. As fotos poderão ser postadas até às 23h59m do dia 12 de junho de 2022. Após esse período, não será possível mais concorrer e todas as fotos que seguirem as regras deste regulamento serão repostadas na rede social da CDL Patos de Minas no Instagram, para votação popular do dia 13/06/2022 até 23h59m do dia 19/06/2022. As três fotos mais curtidas, serão as ganhadoras, respectivamente de: 1º) 1 vale-viagem (voucher de agência) no valor de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) PARA O CASAL;2º) 1 vale-jantar romântico no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) PARA O CASAL e; 3º) 1 vale-jantar romântico no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) PARA O CASAL.
7 - PERÍODO DA APURAÇÃO: a partir do dia 20/06/2022. LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da CDL Patos de Minas/MG.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação do resultado ocorrerá mediante publicação nas redes sociais e sites da CDL Patos de Minas e o contemplado será ainda notificado através de contato via direct do Instagram.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A entrega dos prêmios aos ganhadores acontecerá em até 30 dias após a apuração, na sede da CDL Patos de Minas, na rua Dores do Indaiá, 17, Centro, Patos de Minas – MG, sem nenhum ônus para os ganhadores. Para os ganhadores residentes em outras cidades, os prêmios deverão ser retirados na sede da CDL de Patos de Minas.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O regulamento da promoção está disponível no site: www.cdlpatos.com.br e deve ser cumprido por todos os participantes. Não poderão participar da promoção, os empregados da administração da Câmara de Dirigentes Lojistas de Patos de Minas e das empresas participantes, os empregados de empresas terceirizadas que trabalhem no desenvolvimento da Campanha, os proprietários e funcionários das empresas que, de alguma forma, participem e/ou apoiem este evento, bem como seus parentes diretos e cônjuges. No ato da apuração será conferido o nome do titular do cupom com a relação com nomes das pessoas impedidas.
Informamos que todas as empresas aderentes relacionadas, estão em conformidade para realização da promoção de acordo com a lei n° 5.768 de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE: Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
https://cdlpatos.com.br/promocoes/regulamento-campanha-do-dia-dos-namorados-amor-a-bordo-2022