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Regulamento Show de Prêmios 2021- Assemelhado a Vale brindes

12 JUL 2021

Regulamento Show de Prêmios 2021-  Assemelhado a Vale brindes

REGULAMENTO/PLANO DE OPERA??O DA PROMO??O SHOW DE PR?MIOS 2021 CERTIFICADO DE AUTORIZA??O SECAP/ME Nº 05.013415/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1

Empresa Mandatária:

Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATOS DE MINAS

Endereço: DORES DO INDAIA Número: 17 Bairro: CENTRO Município: PATOS DE MINAS UF: MG CEP:38700- 140 CNPJ/MF nº: 20.746.095/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMO??O: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANG?NCIA: Lagoa Grande/MG Patos de Minas/MG Varjão de Minas/MG

4 - PERÍODO DA PROMO??O: 01/07/2021 a 07/01/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPA??O: 01/07/2021 a 07/01/2022

6 - CRIT?RIO DE PARTICIPA??O: I. A C?MARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATOS DE MINAS, inscrita no CNPJ sob nº 20.746.095/0001-02, situada na rua Dores do Indaiá, 17 - Centro, na cidade de Patos de Minas, estado de Minas Gerais, ramo de atividade 94.11-1-00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais, doravante designada simplesmente MANDATÁRIA, telefone (17) 99603-1112, e-mail juridico@assegraf.com.br, vem apresentar seu regulamento para à promoção ??SHOW DE PR?MIOS 2021?, a ser realizada no período de 01 de julho de 2021 a 07 de janeiro de 2022, cujo objetivo é de aumentar as vendas das empresas aderentes, mediante a modalidade ??ASSEMELHADA A VALE-BRINDE?. com cadastramento on-line, o participante deverá preencher corretamente todas lacunas com seus dados pessoais solicitados (nome completo, RG/CPF, endereço, telefone) nos campos obrigatórios. II. A promoção será realizada na cidade de Patos de Minas/MG, Lagoa Grande/MG e Varjão de Minas/MG e região, estado de Minas Gerais através da MANDATÁRIA e das empresas aderentes. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis. III. Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção ??SHOW DE PR?MIOS 2021?, das 08h00 do dia 01 de julho de 2021 às 18h00 do dia 07 de janeiro de 2022, terão direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra no valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Na troca do vale-brinde o seu valor não é considerado como venda, portanto não dará direito ao consumidor a um novo cupom. A relação com endereço de todas as empresas participantes estará disponível para consulta no site www.showdepremioscdl2021.com.br e na sede da MANDATÁRIA. IV. De posse do cupom, o consumidor deverá acessar o site www.showdepremioscdl2021.com.br ou o APP para cadastrar o código do cupom. Caso seja confirmada a premiação, deverá dirigir-se à sede da CDL situada na rua Dores do Indaiá, 17 - Centro, na cidade de Patos de Minas, estado de Minas Gerais (34) 3818 ?? 3400, de segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h30min, para retirar o voucher no valor do seu vale-brinde, válido no decorrer desta campanha em produtos dos estoques das empresas aderentes. O cupom contemplado deverá ser apresentado para a retirada do vale-brinde e deixado em poder da CDL. O sistema emitirá um vale-brinde a cada 5.600 cupons cadastrados. V. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode Página 1 de 4 variar de acordo com a operadora escolhida, tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site. VI. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de participação da promoção. VII. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. VIII. Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a MANDATÁRIA poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção. IX. Será realizada uma promoção simultânea nas modalidades assemelhada a VALE-BRINDE e assemelhada a SORTEIO com a utilização de cupom único conjugado para as duas modalidades. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPA??O: 01/07/2021 08:00 a 07/01/2022 23:59 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPA??O DA APURA??O: 700.000 QUANTIDADE DE PR?MIOS/N?MERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPA??O: 1 / 5600 PR?MIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 125 Vales-compra (válidos somente nas empresas aderentes) 250,00 31.250,00 8 - PREMIA??O TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 125 31.250,00 9 - CRIT?RIOS DE DESCLASSIFICA??O: I. Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegíveis ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. II. Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão esteja em branco, não contenha o código alfanumérico e/ou QR code ou este código esteja repetido, deverá dirigir-se à empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde que seja no decorrer desta campanha. III. Não poderão participar da promoção os Diretores, funcionários ou qualquer pessoa física que tenham ligação com dirigentes, conselheiros e empregados da MANDATÁRIA, conforme listagem fornecida pela MANDATÁRIA. 10 - ENTREGA DOS PR?MIOS: I. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da MANDATÁRIA, situada na rua Dores do Indaiá, 17 - Centro, na cidade de Patos de Minas, estado de Minas Gerais, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data do encerramento desta campanha. II. A MANDATÁRIA e suas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e suas aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. III. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. IV. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF) bem como assinar a carta compromisso e a declaração de recebimento do prêmio. V. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas Página 2 de 4 aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus. 11 - DISPOSI??ES GERAIS: I. Serão distribuídos 125 (cento e vinte e cinco) prêmios no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) totalizando R$ 31.250,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta reais) durante o período da campanha. II. Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 01 de junho de 2021 às 18h00 do dia 07 de janeiro de 2022. A distribuição de cupons da promoção assemelhada a VALE-BRINDES pode cessar caso sejam distribuídos todos os cupons premiados sendo mantida apenas a distribuição de cupons da promoção assemelhada a SORTEIO mantendo as mesmas características dos usados anteriormente em todos os quesitos inclusive cor, tamanho e espessura. III. Período de cadastramento on-line: das 08h00 do dia 01/07/2021 às 23h59 do dia 07/01/2022, no horário oficial de Brasília. IV. Duração da campanha: 01 de julho de 2021 até 07 de janeiro de 2022. V. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item V, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas. VI. Os vales-compras são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão expostos e não requerem a sua comprovação antecipada. VII. Os prêmios na forma de vales-compra serão garantidos pelo estoque das empresas aderentes. VIII. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento. IX. Da apuração, data e prêmios: a apuração se dará no momento em que o consumidor cadastrar o cupom no período correspondente a 01 de junho de 2021 a 07 de janeiro de 2022. Serão confeccionados 700.000 cupons em 7 (sete) séries datadas de 01/06/2021. Os vales-brindes serão enumerados de 001 a 125. A proporção de brinde será a de 01 para cada 5.600 códigos cadastrados. X. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons. XI. Ao cadastrar o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA e no site www.showdepremioscdl2021.com.br, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência. XII. A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta com o contemplado por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook, Instagram e whatsapp) e pelo site www.showdepremioscdl2021.com.br XIII. A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis. XIV. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha. XV. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e deletados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha. XVI. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local. XVII. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Página 3 de 4 regulamento da presente promoção. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; ? vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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